Estabelece diretrizes para a retomada de obras públicas inacabadas, cujos valores tenham sido repassados por órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, por meio de parceria ou convênios, com Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Em Resumo
1Define regras para finalizar obras públicas paradas.
2Aplica-se a projetos com recursos do governo federal.
3Beneficia estados e municípios com obras inacabadas.
Apresentação do PL n. 4186/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Estabelece diretrizes para a retomada de obras públicas inacabadas, cujos valores tenham sido repassados por órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, por meio de parceria ou convênios, com Estados, Distrito Federal ou Municípios".
Apense-se à(ao) PL-2323/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 2323/2021, ao qual esta proposição está apensada.