Institui o Regime Especial de Partilha de Produção de Petróleo e Gás Natural na Margem Equatorial Brasileira, com destinação exclusiva dos recursos públicos à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável das regiões Norte e Nordeste.
Em Resumo
1Cria um sistema de divisão de lucros do petróleo e gás.
2Os recursos serão usados para proteger o meio ambiente.
3Foca no desenvolvimento sustentável do Norte e Nordeste.
Apresentação do PL n. 4184/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui o Regime Especial de Partilha de Produção de Petróleo e Gás Natural na Margem Equatorial Brasileira, com destinação exclusiva dos recursos públicos à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável das regiões Norte e Nordeste".
Às Comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Keniston Braga, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)