Acompanhamento de pais em atendimentos a crianças com TEA
Dispõe sobre o direito de acompanhamento de pais ou responsáveis legais durante atendimentos clínicos e terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pais ou responsáveis podem acompanhar crianças durante atendimentos.
2A medida se aplica a todos os atendimentos clínicos e terapêuticos.
3Objetivo é garantir apoio emocional e orientação aos familiares.
Apresentação do PL n. 4183/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre o direito de acompanhamento de pais ou responsáveis legais durante atendimentos clínicos e terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2025).
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA).
Parecer da Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
A Relatora, Dep. Julia Zanatta, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
Mantido o parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta, PRL 2 CSAUDE.
Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo.