Internamento voluntário de menores para tratamento
Garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados.
Em Resumo
1Menores podem se internar voluntariamente para tratar dependência química.
2Menores podem ficar em tratamento com pais dependentes químicos.
3Instituições devem oferecer ambiente adequado e recursos especializados.
Apresentação do PL n. 4183/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados".
Apense-se à(ao) PL-1822/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.
Apresentação do REQ n. 662/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA) e outros, que "Requerregimedeurgência para apreciação do PL nº 4.183/2024".
Aprovado o requerimento nº 662/2025,do Sr. Pastor Sargento Isidório, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4183/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 662/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), para o PL 1822/2024, ao qual esta proposição está apensada.