Dispõe sobre a possibilidade de dedução, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), de despesas com aquisição, manutenção, treinamento e serviços relacionados à posse e ao porte legal de armas de fogo, como medida de proteção individual, familiar e patrimonial.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com armas no Imposto de Renda.
2Inclui despesas de compra, manutenção e treinamento.
3Objetivo é aumentar a proteção pessoal e patrimonial.
Apresentação do PL n. 4182/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre a possibilidade de dedução, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), de despesas com aquisição, manutenção, treinamento e serviços relacionados à posse e ao porte legal de armas de fogo, como medida de proteção individual, familiar e patrimonial".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.