Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, o rastreamento da hipofosfatasia.
Em Resumo
1Inclui teste para hipofosfatasia no programa de saúde neonatal.
2Ajuda a identificar problemas de saúde em recém-nascidos.
3Aumenta a proteção e cuidado para crianças desde o nascimento.
Apresentação do PL n. 4182/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, o rastreamento da hipofosfatasia".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.