Altera a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, para reconhecer a importância das profissões de agente de turismo e de guia de turismo no âmbito da Política Nacional de Turismo.
Em Resumo
1Agentes e guias de turismo ganham reconhecimento legal.
2Fortalecimento das profissões na política de turismo.
3Impacto positivo na valorização do setor turístico.
Apresentação do PL n. 4181/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, para reconhecer a importância das profissões de agente de turismo e de guia de turismo no âmbito da Política Nacional de Turismo. ".
Às Comissões de Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Recebimento pelo(a) CTUR.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTUR (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do artigo 57, inciso VI, do Regimento Interno.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Turismo Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2026, Letra A.