Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para confecção e emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal roubados ou furtados, cuja expedição seja de responsabilidade de órgão ou ente público.
Em Resumo
1Cidadãos não pagam taxas para segunda via de documentos.
2Isenção se aplica a documentos roubados ou furtados.
3A medida é válida para documentos emitidos por órgãos públicos.
Apresentação do PL n. 4180/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para confecção e emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal roubados ou furtados, cuja expedição seja de responsabilidade de órgão ou ente público".
Apense-se à(ao) PL-2445/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.