Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre as placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados abertos ao público.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem incluir símbolo do autismo em placas de atendimento.
2Ação visa aumentar a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
3Objetivo é garantir melhor atendimento a pessoas com TEA.
Apresentação do PL n. 4179/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre as placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados abertos ao público".
Apense-se à(ao) PL-1637/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.