Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar.
Em Resumo
1Motoristas podem comprar vans escolares sem pagar IPI.
2A isenção é para vans com até 19 passageiros.
3A medida ajuda na atividade de transporte escolar.
Apresentação do PL n. 4178/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar".
Apense-se à(ao) PL-2819/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.