Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre a cobrança pelo uso excessivo do sistema viário pelos veículos do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e pelos veículos de transporte individual motorizado, para financiar a implantação de Tarifa Zero no transporte público coletivo de passageiros.
Em Resumo
1Veículos de transporte privado pagarão mais se usarem demais as vias.
2A cobrança visa financiar a Tarifa Zero no transporte público.
3Objetivo é melhorar o transporte coletivo para todos os cidadãos.
Apresentação do PL n. 4177/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre a cobrança pelo uso excessivo do sistema viário pelos veículos do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e pelos veículos de transporte individual motorizado, para financiar a implantação de Tarifa Zero no transporte público coletivo de passageiros".
Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Diego Andrade (PSD-MG).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 10/04/2026, Letra A.