Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a modalidade culposa no crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei agora considera maus-tratos a animais como crime culposo.
2Isso significa que é possível ser punido mesmo sem intenção de causar dano.
3A mudança visa aumentar a proteção dos animais contra abusos.
Apresentação do PL n. 4177/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a modalidade culposa no crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-165/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.