Altera a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estender aos equídeos (equinos, asininos e muares) a qualificadora do § 1º-A do art. 32 (pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda), nos mesmos termos da lei nº 14.064/2020 (lei sansão), e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a pena para maus-tratos a equídeos.
2Inclui multas e proibição de guarda para infratores.
3Alinha a legislação com a proteção de outros animais.
Apresentação do PL n. 4175/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estender aos equídeos (equinos, asininos e muares) a qualificadora do § 1º-A do art. 32 (pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda), nos mesmos termos da lei nº 14.064/2020 (lei sansão), e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1620/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.