Altera a Lei nº 14.062, de 23 de setembro de 2020, para instituir campanhas periódicas de esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social.
Em Resumo
1Serão realizadas campanhas de informação sobre doenças neuromusculares.
2As campanhas visam esclarecer a população sobre essas doenças.
3O objetivo é humanizar o tratamento médico e a assistência social.
Apresentação do PL n. 4174/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 14.062, de 23 de setembro de 2020, para instituir campanhas periódicas de esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/03/2026 a 11/03/2026). Não foram apresentadas emendas.