Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para dispor sobre a vedação de apreensão de veículos em casos de inadimplência de licenciamento, IPVA e avarias não comprometedoras da segurança viária.
Em Resumo
1Veículos não podem ser apreendidos por falta de licenciamento.
2Inadimplência de IPVA não justifica apreensão do veículo.
3Avarias que não afetam a segurança viária não levam à apreensão.
Apresentação do PL n. 4170/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para dispor sobre a vedação de apreensão de veículos em casos de inadimplência de licenciamento, IPVA e avarias não comprometedoras da segurança viária".
Apense-se à(ao) PL-3002/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.