Mudanças no cálculo da aposentadoria por incapacidade
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente dos segurados da Previdência Social.
Em Resumo
1A nova lei altera como é calculada a aposentadoria por incapacidade.
2Os segurados da Previdência Social terão um novo método de cálculo.
3Isso pode impactar o valor recebido por quem se aposenta por incapacidade.
Apresentação do PL n. 417/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente dos segurados da Previdência Social".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.