Altera o parágrafo único do art. 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aperfeiçoar a aplicação de sanções nos casos de violação dos deveres envolvendo a monitoração eletrônica.
Em Resumo
1Melhorias nas sanções para quem não cumprir regras de monitoração.
2Objetivo é aumentar a eficácia da monitoração eletrônica.
3Busca garantir mais segurança e controle nas execuções penais.
Apresentação do PL n. 417/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera o parágrafo único do art. 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aperfeiçoar a aplicação de sanções nos casos de violação dos deveres envolvendo a monitoração eletrônica".
Apense-se à(ao) PL-6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 582
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.