Altera a Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, para tratar da sucessão trabalhista nos casos de vacância e provimento de delegações notariais e de registro, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como acontece a sucessão em cartórios.
2Esclarece o que fazer em caso de vacância das delegações.
3Estabelece novas regras para o provimento de cartórios.
Apresentação do PL n. 4168/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, para tratar da sucessão trabalhista nos casos de vacância e provimento de delegações notariais e de registro, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 3431/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 4168/2025, o qual “Altera a Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, para tratar da sucessão trabalhista nos casos de vacância e provimento de delegações notariais e de registro, e dá outras providências.”".
Retirado o PL n. 4168/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3431/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/09/2025.