Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus entre as doenças que dispensam o cumprimento do período de carência para fins de concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente.
Em Resumo
1Lúpus será considerado doença que dispensa carência.
2Benefícios de auxílio e aposentadoria serão mais acessíveis.
3Pacientes com lúpus poderão receber apoio financeiro mais rapidamente.
Apresentação do PL n. 4166/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus entre as doenças que dispensam o cumprimento do período de carência para fins de concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente".
Apense-se à(ao) PL-1632/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), em virtude da apensação do PL 5805/2023., para o PL 10718/2018, ao qual esta proposição está apensada.