Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Em Resumo
1Define como monitorar agressores de violência contra a mulher.
2Aumenta a segurança para as vítimas de agressão.
3Facilita o acompanhamento das medidas protetivas.
Apresentação do PL n. 4165/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)".
Apense-se à(ao) PL-2942/2024. Por oportuno, esclareço que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2025.
Apresentação do REQ n. 4291/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4165 de 2025, que “estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).”".
Aprovado o requerimento nº 4291/2025,da Sra. Fernanda Melchionna, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4165/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4291/2025.
Apresentação do REQ n. 4539/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.165/2025, que tramita junto ao Projeto de Lei nº 2.942/2024".
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), para o PL 2942/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 2942/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.942, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)