Proibição de passageiros embriagados no transporte público
Modifica a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a condução em transporte público, de passageiros que estejam sob a influência de álcool ou visivelmente sob o efeito de drogas.
Em Resumo
1Passageiros embriagados não poderão usar transporte público.
2Objetivo é aumentar a segurança no transporte coletivo.
3Medida visa proteger todos os usuários do sistema de transporte.
Apresentação do PL n. 4165/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Modifica a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a condução em transporte público, de passageiros que estejam sob a influência de álcool ou visivelmente sob o efeito de drogas".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.