Responsabilidade das companhias aéreas por bagagens
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de transporte aéreo de passageiros no Brasil por danos causados às bagagens despachadas e de mão, estabelecendo regras para indenização, penalidades e mecanismos de fiscalização.
Em Resumo
1Companhias aéreas devem indenizar por danos em bagagens.
2Regras claras para compensação de passageiros são estabelecidas.
3Mecanismos de fiscalização garantem cumprimento das normas.
Apresentação do PL n. 4163/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de transporte aéreo de passageiros no Brasil por danos causados às bagagens despachadas e de mão, estabelecendo regras para indenização, penalidades e mecanismos de fiscalização".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.