Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades.
Em Resumo
1Cria regras contra importunação sexual por médicos.
2Protege pacientes de abusos durante atendimentos.
3Estabelece penalidades para profissionais que cometem esses atos.
Apresentação do PL n. 4163/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades.".
Apense-se à(ao) PL-2037/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 4749/2016, ao qual esta proposição está apensada.