Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento de trabalhadores celetistas durante o período eleitoral.
Em Resumo
1Trabalhadores têm direito a se afastar durante as eleições.
2A medida garante que todos possam votar sem preocupações.
3Empregadores devem respeitar o afastamento dos funcionários.
Apresentação do PL n. 4162/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento de trabalhadores celetistas durante o período eleitoral".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.