Isenção de pedágio para transporte de pessoas com deficiência
Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Veículos que transportam pessoas com deficiência não pagam pedágio.
2A isenção é válida para tratamento de saúde.
3Benefício se aplica a pessoas com TEA e síndrome de Down.
🗺 Tramitação do Projeto
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16 DE SETEMBRO DE 2025
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 416/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1082/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.