Institui a obrigatoriedade de fixação, em local visível, de placa informativa sobre o respeito ao nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Órgãos públicos devem ter placas sobre nome social.
2Placas devem ser visíveis para todos os cidadãos.
3Objetivo é respeitar a identidade de gênero de pessoas trans.
Apresentação do PL n. 416/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Institui a obrigatoriedade de fixação, em local visível, de placa informativa sobre o respeito ao nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5123/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 575