Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para instituir desconto tarifário aplicável às unidades consumidoras situadas em municípios sedes de usinas hidrelétricas.
Em Resumo
1Cidades com usinas hidrelétricas terão desconto na tarifa de energia.
2O desconto será aplicado nas contas de luz dos moradores.
3A medida visa beneficiar as comunidades que abrigam usinas.
Apresentação do PL n. 4158/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para instituir desconto tarifário aplicável às unidades consumidoras situadas em municípios sedes de usinas hidrelétricas".
Apense-se à(ao) PL-4264/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 4264/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Guidi (PL-SC), para o PL 4264/2020, ao qual esta proposição está apensada.