Dispõe sobre a participação do Brasil em acordos internacionais com cláusulas restritivas de natureza ambiental que são aplicáveis aos interesses nacionais e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em Resumo
1Regula como o Brasil pode participar de acordos internacionais sobre meio ambiente.
2Define regras para cláusulas que podem afetar os interesses do país.
3Altera leis existentes para melhorar a proteção ambiental nacional.
Apresentação do PL n. 4157/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Dispõe sobre a participação do Brasil em acordos internacionais com cláusulas restritivas de natureza ambiental que são aplicáveis aos interesses nacionais e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
Apense-se à(ao) PL-1406/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.
Aprovado o requerimento nº 4611/2024,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1406/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1406/2024, por ter sido aprovado o REQ 4611/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 1406/2024, ao qual esta proposição está apensada.