Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de impressão do registro de voto nos processos de votação eleitoral eletrônica.
Em Resumo
1Votação eletrônica terá registro impresso obrigatório.
2Cidadãos poderão verificar seus votos de forma física.
3A medida visa aumentar a transparência nas eleições.
Apresentação do PL n. 4157/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de impressão do registro de voto nos processos de votação eleitoral eletrônica".
Apense-se à(ao) PL-1375/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 1169/2015, ao qual esta proposição está apensada.