Permite sindicalistas em conselhos de empresas públicas
Altera a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, para suprimir a vedação da indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em Resumo
1Sindicalistas podem ser indicados para conselhos de empresas públicas.
2A mudança afeta empresas da União, Estados e Municípios.
3Maior diversidade de representantes nas gestões dessas empresas.
Apresentação do PL n. 4156/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, para suprimir a vedação da indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Às Comissões de Trabalho; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Bohn Gass (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Bohn Gass.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 24/04/2026, Letra A.