Acolhimento para Mulheres Lésbicas Vítimas de Violência
Dispõe sobre a instituição do Protocolo Nacional de Acolhimento e atendimento à Mulher Lésbica, vítima de violência física, sexual e/ou psicológica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um protocolo específico para atender mulheres lésbicas em situação de violência.
2Oferece suporte e acolhimento para vítimas de violência física, sexual e psicológica.
3Busca garantir direitos e proteção para esse grupo vulnerável.
Apresentação do PL n. 4155/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a instituição do Protocolo Nacional de Acolhimento e atendimento à Mulher Lésbica, vítima de violência física, sexual e/ou psicológica, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2777/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.