Institui a obrigatoriedade da realização de exames de rastreamento e detecção precoce do câncer colorretal, incluindo a pesquisa de sangue oculto nas fezes (PSOF) e a colonoscopia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras de planos de saúde privados, e dá outras providências.
Denomina-se esta norma como ‘Lei Preta Gil’.”
Em Resumo
1Exames de câncer colorretal serão obrigatórios pelo SUS.
2Planos de saúde também devem oferecer esses exames.
3Inclui testes de sangue nas fezes e colonoscopia.
Apresentação do PL n. 4153/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), que "Institui a obrigatoriedade da realização de exames de rastreamento e detecção precoce do câncer colorretal, incluindo a pesquisa de sangue oculto nas fezes (PSOF) e a colonoscopia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras de planos de saúde privados, e dá outras providências.Denomina-se esta norma como ‘Lei Preta Gil’.”".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)