Incentivo financeiro para estudantes do ensino fundamental
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado aos estudantes matriculados no ensino fundamental, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estudantes do ensino fundamental receberão ajuda financeira.
2O incentivo é na forma de uma poupança para os alunos.
3Objetivo é apoiar a educação e o futuro dos estudantes.
Apresentação do PL n. 4150/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado aos estudantes matriculados no ensino fundamental, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela aprovação.