Institui diretrizes nacionais para o tratamento e a gestão ambientalmente adequada do chorume, dos resíduos sólidos urbanos e dos lodos gerados em Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamento de Esgoto; estabelece regras de controle, monitoramento e rastreabilidade ambiental; define prazos de adequação; e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras para o tratamento de resíduos sólidos e chorume.
2Estabelece controle e monitoramento ambiental dos resíduos.
3Determina prazos para adequação das práticas de gestão.
Apresentação do PL n. 415/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Institui diretrizes nacionais para o tratamento e a gestão ambientalmente adequada do chorume, dos resíduos sólidos urbanos e dos lodos gerados em Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamento de Esgoto; estabelece regras de controle, monitoramento e rastreabilidade ambiental; define prazos de adequação; e dá outras providências".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Desenvolvimento Urbano eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.