Altera a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e o Decreto-Lei n.º 9.760, de 05 de setembro de 1946, para estabelecer a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita a legalização de terrenos urbanos sem registro.
2Permite que áreas informais sejam regularizadas até 2022.
3Ajuda a garantir direitos de propriedade para moradores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 415/2023, pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Altera a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e o Decreto-Lei n.º 9.760, de 05 de setembro de 1946, para estabelecer a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2586/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1089
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE), para o PL 2586/2021, ao qual esta proposição está apensada.