Institui a Lei de Bem-Estar Equino, estabelecendo normas para a proteção, manejo responsável e promoção do bem-estar de cavalos e demais equídeos em todo o território nacional.
Em Resumo
1Estabelece regras para cuidar de cavalos e equídeos.
Apresentação do PL n. 4149/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Institui a Lei de Bem-Estar Equino, estabelecendo normas para a proteção, manejo responsável e promoção do bem-estar de cavalos e demais equídeos em todo o território nacional".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Emidinho Madeira (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas.