Royalties de petróleo para bioeconomia e energia limpa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para destinar 20% (vinte por cento) dos royalties devidos à União, oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial, a fundos voltados à bioeconomia, à transição energética e à descarbonização industrial.
Em Resumo
120% dos royalties de petróleo serão usados para bioeconomia.
2Foco na transição energética e redução de carbono na indústria.
3Mudança nas leis para direcionar recursos a áreas sustentáveis.
Apresentação do PL n. 4147/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para destinar 20% (vinte por cento) dos royalties devidos à União, oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial, a fundos voltados à bioeconomia, à transição energética e à descarbonização industrial".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/12/2025 a 12/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Heitor Schuch, deixou de ser membro da Comissão