Dispõe sobre a prevenção e o combate à desinformação e à informação enganosa nas plataformas de comunicação digital e redes sociais e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece medidas para reduzir notícias falsas online.
2Promove a transparência nas informações compartilhadas.
3Aumenta a responsabilidade das plataformas digitais.
Apresentação do PL n. 4144/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a prevenção e o combate à desinformação e à informação enganosa nas plataformas de comunicação digital e redes sociais e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4717/2025.
Apensação da proposição PL-4717/2025 à proposição PL-4144/2024.