Altera o Art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a penalidade na condução de veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, e dá outras providências.
Em Resumo
1A nova regra aumenta as multas para veículos barulhentos.
2Veículos com silenciador quebrado ou ineficiente serão punidos.
3Objetivo é reduzir a poluição sonora nas cidades.
Apresentação do PL n. 4144/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera o Art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a penalidade na condução de veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Capitão Augusto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Apresentação do REQ n. 1374/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 4144/2023".
Retirado o PL n. 4144/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1374/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Devolução à CCP, atendendo MEMO n. 054/2024 - COPER.