Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os protetores solares e a distribuição nos termos do Programa Farmácia Popular quando destinados aos trabalhadores cadastrados em qualquer
programa de assistência social mantido pelo governo federal.
Em Resumo
1Protetores solares ficam isentos de impostos.
2Distribuição gratuita para trabalhadores em programas sociais.
Apresentação do PL n. 4141/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os protetores solares e a distribuição nos termos do Programa Farmácia Popular quando destinados aos trabalhadores cadastrados em qualquerprograma de assistência social mantido pelo governo federal".
Apense-se à(ao) PL-4704/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 6340/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 6340/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 6340/2013, ao qual esta proposição está apensada.