Proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas concessionadas em todo o território nacional nos dias de eleição, entre 8h e 18h, com o intuito de facilitar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação.
Em Resumo
1Não haverá cobrança de pedágio no dia da eleição.
2A isenção será válida entre 8h e 18h.
3Objetivo é facilitar o acesso dos eleitores às urnas.
Apresentação do PL n. 4140/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas concessionadas em todo o território nacional nos dias de eleição, entre 8h e 18h, com o intuito de facilitar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designado Relator, Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Vista ao Deputado Paulo Guedes.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Soares, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão