Institui a inclusão de jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada de ensino básico no Brasil, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais entre os alunos.
Em Resumo
1Jogos eletrônicos serão atividades extracurriculares nas escolas.
2Objetivo é desenvolver habilidades dos alunos.
3A inclusão acontece em escolas públicas e privadas.
Apresentação do PL n. 4139/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a inclusão de jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada de ensino básico no Brasil, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais entre os alunos".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Otoni de Paula, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.