Contato de emergência em aplicativos de transporte
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros disponibilizarem aos usuários o registro de contato de emergência, nos casos em que especifica e da outras providências.
Em Resumo
1Aplicativos de transporte devem oferecer contato de emergência.
2Usuários terão acesso a informações para situações de risco.
3Medida visa aumentar a segurança dos passageiros.
Apresentação do PL n. 4138/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros disponibilizarem aos usuários o registro de contato de emergência, nos casos em que especifica e da outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3878/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.