Altera o art. 16 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para incluir o dolo eventual na realização de transplantes ou enxertos com tecidos, órgãos ou partes do corpo humano obtidos em desacordo com a legislação vigente, e para criminalizar a omissão na realização de testes de triagem no doador para diagnóstico de infecção e infestação.
Em Resumo
1Inclui penalização para transplantes ilegais de órgãos.
2Criminaliza a omissão de testes em doadores.
3Aumenta a responsabilidade na doação de tecidos humanos.
Apresentação do PL n. 4136/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o art. 16 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para incluir o dolo eventual na realização de transplantes ou enxertos com tecidos, órgãos ou partes do corpo humano obtidos em desacordo com a legislação vigente, e para criminalizar a omissão na realização de testes de triagem no doador para diagnóstico de infecção e infestação".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designado Relator, Dep. Hélio Leite (UNIÃO-PA).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Hélio Leite, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 01/01/2025)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)