Institui a Taxa de Financiamento de Longo Prazo – TFLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo da Marinha Mercante – FMM e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e revoga dispositivos da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Em Resumo
1Institui uma nova taxa para financiamentos de longo prazo.
2Define como serão remunerados alguns fundos públicos.
3Revoga partes de uma lei anterior relacionada a esses fundos.
Apresentação do PL n. 4135/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Heitor Schuch (PSB/RS) e outros, que "Institui a Taxa de Financiamento de Longo Prazo – TFLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo da Marinha Mercante – FMM e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e revoga dispositivos da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/10/2023 a 30/10/2023). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.135/2023 e da Emenda nº 1 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.135/2023, com emenda, e pela rejeição da Emenda nº 1 da CFT.
Vista ao Deputado Sanderson.
Devolução de Vista (Dep. Sanderson).
Informativo CONOF
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Encaminharam a votação os Deputados Paulo Guedes, Pauderney Avelino, Josenildo..
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta. Contra o voto dos Dep. Josenildo, Reinhold Stephanes, e Murilo Galdino.
Verificação conjunta de votação do Requerimento de retirada de pauta solicitada pelos Deputados Josenildo e Reinhold Stephanes, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: "Aprovado o requerimento". Passou-se à votação pelo processo nominal.
Prejudicada a votação em virtude da falta de quórum devido à verificação de votação do Requerimento de retirada de pauta. Resultado: 12 votos "Sim", 8 votos "Não". Quórum de votação: 20 votos.
Apresentação do REQ n. 1596/2024 (Requerimento), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Requer que o PL 4135/2023, que “Institui a Taxa de Financiamento de Longo Prazo – TFLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo da Marinha Mercante – FMM e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e revoga dispositivos da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017”, seja apensado ao PL 6235/2023, que “Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento e altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017”, por pertinência temática".
Apresentação do REQ n. 1599/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Heitor Schuch (PSB/RS), que "Requer que o PL 4135/2023, que “Institui a Taxa de Financiamento de Longo Prazo – TFLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo da Marinha Mercante – FMM e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e revoga dispositivos da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017”, seja apensado ao PL 6235/2023, que “Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento e altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017”, por pertinência temática".
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para reexame.
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.135/2023 e da Emenda nº 1 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.135/2023, e pela rejeição da Emenda nº 1 da CFT, com emenda.