Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal.
Em Resumo
1Permite aplicar acordos de não persecução penal a casos antigos.
2Facilita a resolução de processos penais já existentes.
3Busca reduzir a carga no sistema judiciário com acordos mais rápidos.
Apresentação do PL n. 413/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.