Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para fins de estabelecer punições a motoristas de aplicativos que não disponham de troco em dinheiro para oferecerem contra o pagamento em dinheiro feito pelo usuário de seus serviços.
Em Resumo
1Motoristas de aplicativos devem ter troco disponível.
Apresentação do PL n. 4126/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para fins de estabelecer punições a motoristas de aplicativos que não disponham de troco em dinheiro para oferecerem contra o pagamento em dinheiro feito pelo usuário de seus serviços".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS).
Parecer do Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator
Discutiu a Matéria o Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CDC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 02/11/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/12/2023 a 22/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marx Beltrão, deixou de ser membro da Comissão