Cota para mulheres vítimas de violência na habitação
Dispõe sobre a criação de cota para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis construídos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social, financiados Poder Público.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão prioridade na compra de casas.
2Programas habitacionais oferecerão cota específica para essas mulheres.
3Objetivo é garantir moradia segura para as vítimas.
Apresentação do PL n. 4125/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a criação de cota para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis construídos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social, financiados Poder Público".
Apense-se à(ao) PL-3290/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.