Publicação de informações de profissionais de saúde
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, pela internet, das informações sobre os profissionais médicos, odontólogos, enfermeiros, auxiliares, gerentes ou gestores e demais servidores que devam prestar atendimento à população nos plantões dos Hospitais e das Unidades Públicas de Saúde.
Em Resumo
1Hospitais devem publicar dados de profissionais de saúde online.
2Informações incluem médicos, enfermeiros e auxiliares de plantão.
3Acesso fácil para a população conhecer quem atende nos hospitais.
Apresentação do PL n. 4123/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, pela internet, das informações sobre os profissionais médicos, odontólogos, enfermeiros, auxiliares, gerentes ou gestores e demais servidores que devam prestar atendimento à população nos plantões dos Hospitais e das Unidades Públicas de Saúde".
Apense-se à(ao) PL-2346/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 – 13h55 - 5ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.