Institui a proibição de a Administração Pública contratar Pessoa Jurídica que tenha sócio de qualquer espécie condenado por crime de redução a condição análoga à de escravo e dá outras providências.
Em Resumo
1Administração Pública não pode contratar empresas com sócios condenados por escravidão.
2Busca garantir que contratos públicos não envolvam práticas ilegais.
3A medida visa proteger direitos humanos e promover ética nas contratações.
Apresentação do PL n. 4121/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a proibição de a Administração Pública contratar Pessoa Jurídica que tenha sócio de qualquer espécie condenado por crime de redução a condição análoga à de escravo e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2366/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.